CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 296
Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Placas de Veículos São Fraudadas ou Adulteradas?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê consequências sérias para quem se utiliza de qualquer artifício para alterar, remarcar ou falsificar as placas de identificação de veículos. O artigo 296 do CTB trata especificamente dessa conduta, definindo-a como crime e estabelecendo as penalidades cabíveis.

O que a lei considera como infração?

A lei considera infração ao artigo 296 do CTB qualquer ato que resulte em:

  • Alteração: Modificar a placa original, seja pintando por cima, adicionando adesivos ou qualquer outra forma de mudança que a descaracterize.
  • Remarcação: Apagar ou lixar os caracteres da placa para substituí-los por outros.
  • Falsificação: Criar uma placa idêntica à original, mas com informações que não correspondem ao veículo, ou utilizar placas de outros veículos.

As consequências para quem comete o crime:

Quem pratica qualquer uma dessas condutas está sujeito a sanções previstas em lei. A pena para esse tipo de crime é a detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Por que essa regulamentação é importante?

A identificação veicular é fundamental para diversas finalidades, como:

  • Segurança pública: Permite a identificação de veículos envolvidos em crimes, roubos ou acidentes.
  • Fiscalização de trânsito: Essencial para a aplicação das leis de trânsito e a aplicação de multas quando necessário.
  • Controle de roubos e furtos: Dificulta a circulação de veículos roubados.
  • Identificação de propriedade: Garante que o veículo esteja devidamente registrado em nome de seu proprietário.

Portanto, a manipulação das placas de identificação de veículos compromete a ordem e a segurança no trânsito, sendo um ato grave e passível de punição. O objetivo da lei é garantir a lisura no sistema de identificação veicular e coibir práticas que possam gerar impunidade e prejuízos à sociedade.